SÃO LUÍS (MA) – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve a cassação do diploma de Maria Patrícia de Carvalho ao julgar o Recurso Eleitoral nº 0600465-21.2024.6.10.0092, referente às eleições municipais de 2024 em São Pedro da Água Branca. A Corte concluiu que ficaram comprovadas a prática de abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio (compra de votos), mantendo as penalidades impostas à candidata e afastando a cassação do partido e dos demais candidatos da legenda.
O julgamento foi concluído por maioria de votos, sob a presidência do desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, tendo como relatora a juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TRE-MA.
Condenação mantida
Ao analisar o recurso, os magistrados entenderam que as provas constantes nos autos confirmam a prática de abuso de poder econômico e de captação ilícita de sufrágio, condutas previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997.
Com esse entendimento, o Tribunal manteve a sentença de primeiro grau no que diz respeito à cassação do diploma de Maria Patrícia de Carvalho, à declaração de sua inelegibilidade e à multa aplicada.
Durante o julgamento, o TRE-MA também reafirmou que mensagens e áudios obtidos de aplicativos de comunicação são provas lícitas quando apresentados por um dos participantes da conversa. Além disso, considerou que a juntada de relatórios técnicos para validar provas digitais já existentes no processo não representa inovação probatória nem viola o direito de defesa, desde que seja garantido o contraditório às partes.
Partido e demais candidatos são preservados
Embora tenha mantido a condenação da candidata, o Tribunal afastou a decisão que anulava o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e cassava os diplomas dos demais candidatos da legenda.
Segundo o acórdão, não existe previsão legal para estender automaticamente os efeitos da condenação aos demais integrantes do partido. Os desembargadores destacaram que a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que admite a cassação do DRAP em casos de fraude à cota de gênero, possui aplicação restrita a essa hipótese e não pode ser utilizada, por analogia, em ações fundamentadas em abuso de poder econômico e compra de votos.
Com isso, o TRE-MA deu parcial provimento ao recurso apenas para preservar o DRAP do partido e os diplomas dos demais candidatos, mantendo todas as sanções impostas exclusivamente à candidata.
Quais são os próximos passos?
Apesar da decisão do TRE-MA, a substituição da parlamentar não ocorre automaticamente.
A legislação eleitoral ainda permite a interposição de recursos às instâncias superiores, quando cabíveis. Somente após a produção dos efeitos da decisão caberá à Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias para seu cumprimento.
Entre essas medidas estão a comunicação ao juízo eleitoral competente e, posteriormente, à Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca, que deverá cumprir as determinações da Justiça Eleitoral. Caso a cassação seja definitivamente executada, a vaga poderá ser preenchida pelo suplente, conforme a ordem definida nas eleições e as normas da legislação eleitoral.
Tese firmada pelo TRE-MA
Ao julgar o Recurso Eleitoral nº 0600465-21.2024.6.10.0092, o Tribunal fixou o entendimento de que relatórios técnicos utilizados para validar provas digitais já existentes nos autos não configuram inovação probatória quando assegurado o direito de defesa. Também reafirmou que mensagens e áudios compartilhados por um dos interlocutores podem ser utilizados como prova lícita em processos eleitorais.
A Corte ainda consolidou o entendimento de que, embora a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio autorize a cassação do diploma do candidato beneficiado, não é possível estender automaticamente essa punição ao partido político e aos demais candidatos da legenda sem previsão legal específica.
Com a decisão, permanece válida a condenação de Maria Patrícia de Carvalho, enquanto o partido mantém seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os demais candidatos eleitos pela legenda permanecem com seus diplomas preservados.