Nova lei cria Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher no Brasil

O Governo Federal sancionou uma nova legislação que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A medida foi publicada no Diário Oficial da União e tem como objetivo fortalecer mecanismos de enfrentamento à violência de gênero e ampliar a integração entre órgãos de segurança pública no país.

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas definitivamente pela Justiça por crimes praticados contra mulheres. A inclusão ocorrerá apenas nos casos em que houver sentença penal transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

A legislação estabelece que o sistema será administrado pelo Poder Executivo Federal e deverá funcionar de forma integrada com bancos de dados dos órgãos de segurança pública federais e estaduais.

Quais crimes entrarão no cadastro

Entre os crimes previstos para inclusão no banco nacional estão:

  • Feminicídio;
  • Estupro;
  • Estupro de vulnerável;
  • Violação sexual mediante fraude;
  • Importunação sexual;
  • Assédio sexual;
  • Registro não autorizado de intimidade sexual;
  • Lesão corporal praticada contra mulher;
  • Perseguição contra mulher;
  • Violência psicológica contra mulher.

Quais dados serão armazenados

O sistema deverá reunir informações de identificação dos condenados, incluindo nome completo, documentos pessoais, filiação, endereço residencial, fotografia e identificação biométrica.

A legislação também determina proteção ao sigilo das vítimas, impedindo exposição da identidade das mulheres ofendidas.

Objetivo é ampliar integração e fiscalização

A nova estrutura pretende facilitar o compartilhamento de informações entre instituições de segurança pública e fortalecer mecanismos de monitoramento relacionados ao enfrentamento da violência contra mulheres.

O texto prevê atualização periódica dos dados e integração entre sistemas estaduais e federais.

A nova legislação entrará em vigor após prazo de 60 dias contados da publicação oficial.

A criação do cadastro faz parte de iniciativas voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres e ao combate aos diversos tipos de violência de gênero registrados no país.

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