Consumidores beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica no Maranhão devem redobrar a atenção com a atualização dos dados no Cadastro Único (CadÚnico). A falta de regularização pode levar à suspensão do desconto concedido pelo programa federal.
Segundo informações divulgadas pela Equatorial Maranhão, cerca de 363 mil clientes no estado apresentam pendências relacionadas à titularidade da conta ou divergências no município cadastrado no sistema social do Governo Federal.
As regras do benefício passaram por mudanças após atualização da Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), publicada no fim de 2025. Com isso, a distribuidora passou a exigir que os dados do CadÚnico estejam compatíveis com as informações da conta de energia.
Na prática, a conta precisa estar vinculada ao nome de um integrante da família cadastrada no programa social e o município informado no CadÚnico deve ser o mesmo da unidade consumidora.
Desde fevereiro deste ano, mais de 200 mil consumidores já receberam notificações alertando sobre inconsistências cadastrais.
O prazo para regularização segue até 31 de dezembro de 2026. Após esse período, clientes que permanecerem com dados divergentes podem perder o desconto na conta de luz.
A atualização deve ser realizada diretamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
De acordo com a gerente de Experiência do Cliente da distribuidora, Francila Soares, o benefício tem papel importante no orçamento das famílias de baixa renda.
Ela destaca que a Tarifa Social ajuda a reduzir o impacto da conta de energia e garante maior inclusão social para milhares de brasileiros, principalmente famílias em situação de vulnerabilidade.
Como os consumidores estão sendo avisados
A Equatorial informou que os comunicados estão sendo enviados por diferentes canais, entre eles:
- WhatsApp;
- e-mail institucional;
- cartas pelos Correios;
- visitas presenciais de agentes comerciais.
O endereço oficial utilizado para os avisos eletrônicos é:
As mensagens enviadas incluem o nome do titular e os dados da unidade consumidora.
Quem pode receber a Tarifa Social
O programa atende famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
Também têm direito:
- idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- pessoas com deficiência;
- famílias com renda de até três salários mínimos que possuam integrante dependente de equipamentos elétricos de uso contínuo por motivo de saúde.
O desconto aplicado varia conforme o consumo de energia da residência.