Ocupantes terão dois dias para sair voluntariamente; decisão autoriza retirada compulsória com apoio das forças de segurança
A Justiça Federal determinou a reintegração de posse de uma área ocupada por não indígenas dentro da Terra Indígena Mãe Maria, em Bom Jesus do Tocantins, no sudeste do Pará. A decisão estabelece prazo de dois dias, após a notificação, para que as famílias deixem voluntariamente o território.
A medida foi concedida nesta quarta-feira (23) pelo juiz federal Heitor Moura Gomes, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá. Caso a determinação não seja cumprida, a Justiça autoriza a retirada compulsória dos ocupantes, com participação da Polícia Federal, da Polícia Militar do Pará e, se necessário, da Polícia Rodoviária Federal.
O pedido de reintegração foi apresentado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A ação tem como alvos ocupantes ainda não identificados e um homem chamado Joilson, apontado no processo como uma das lideranças da ocupação. O Ministério Público Federal acompanha o caso como terceiro interessado.
Tensão aumentou no território
A ocupação teria começado no sábado (19), quando aproximadamente 100 famílias entraram em uma área situada no setor sul da Terra Indígena Mãe Maria, a cerca de 20 quilômetros de Marabá.
No domingo (20), representantes da Funai foram ao local acompanhados por agentes da Polícia Federal e do Batalhão de Choque da Polícia Militar. A equipe tentou negociar uma saída pacífica, mas os ocupantes permaneceram na área.
Depois de vários dias de espera por uma providência oficial, cerca de 120 indígenas seguiram até o local nesta quarta-feira. O deslocamento aumentou a preocupação com a possibilidade de confronto entre os dois grupos.
As lideranças indígenas chamam os não indígenas de “kupê”. Desde o início da ocupação, representantes das mais de 50 aldeias existentes na região vinham cobrando uma resposta da Funai, da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e das demais autoridades responsáveis.
Na terça-feira (22), caciques das comunidades Parkatêjê, Gavião Kyikatêjê, Akrãtikatêjê e de outras aldeias advertiram que poderiam se deslocar até a área ocupada caso nenhuma medida fosse adotada.
O cacique Kaharare Parkatêjê informou, em vídeo divulgado pelas lideranças, que as comunidades aguardariam uma resposta das autoridades antes de decidir conjuntamente quais providências seriam tomadas. Os indígenas também manifestaram preocupação com a possibilidade de a situação terminar em conflito.
Justiça reconhece risco de confronto
Na decisão, o juiz Heitor Moura Gomes considerou que a permanência das famílias poderia aumentar a tensão e ampliar os impactos dentro do território indígena.
O magistrado avaliou que a atuação do Estado é necessária para evitar uma tentativa de retirada realizada diretamente pelos indígenas, sem acompanhamento das instituições públicas. Para a Justiça, a solução do conflito deve ocorrer de maneira organizada, controlada e dentro das garantias previstas em lei.
Outro ponto considerado foi a possibilidade de expansão da ocupação. A Funai apresentou fotografias georreferenciadas que indicariam abertura de clareiras, focos de queimada, circulação de veículos e concentração de pessoas na área.
As informações apresentadas ao processo também indicam a presença de dezenas de carros e motocicletas, além de estruturas improvisadas construídas desde o início da ocupação.
Área possui demarcação homologada
A Terra Indígena Mãe Maria teve sua demarcação administrativa homologada pelo Decreto nº 93.148, de 1986. Conforme a documentação apresentada pela Funai, a área ocupada está dentro dos limites oficialmente reconhecidos como território indígena.
A decisão também se fundamenta no artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas. O dispositivo estabelece que cabe à União demarcar, proteger e garantir o respeito aos bens existentes nesses territórios.
De acordo com a Funai, os ocupantes afirmaram possuir documentos expedidos por um cartório de Bom Jesus do Tocantins. Entretanto, esses documentos não teriam sido apresentados durante a diligência realizada pelas forças de segurança no domingo.
Para o juiz, a simples alegação da existência dessa documentação não impede a reintegração de posse, especialmente porque os registros apresentados pela Funai indicam que o local está inserido em uma terra indígena homologada.
Saída deverá ocorrer em dois dias
Após serem oficialmente notificados, os ocupantes terão dois dias para deixar a área e retirar seus pertences. Durante esse período, ficam proibidos de ampliar a ocupação, construir novas estruturas, retirar vegetação ou utilizar fogo no território.
Se a saída voluntária não acontecer, a reintegração deverá ser realizada de maneira compulsória. A operação será planejada pelas forças de segurança em conjunto com a Funai, observando os princípios de uso progressivo e proporcional da força.
A Justiça também determinou que as pessoas encontradas no local sejam identificadas e contabilizadas. O oficial responsável pelo cumprimento da ordem deverá registrar a presença de crianças, idosos e pessoas com deficiência.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins e o Conselho Tutelar deverão acompanhar a operação para prestar assistência às famílias que estiverem em situação de vulnerabilidade.
Multa pode chegar a R$ 5 mil por dia
Depois da desocupação, os ocupantes e terceiros não poderão retornar ao local. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil por pessoa, além de possíveis consequências nas áreas civil e criminal.
A Justiça também autorizou a retirada das estruturas construídas no território, desde que os pertences pessoais sejam preservados e todas as ações realizadas durante a operação sejam devidamente registradas.
A ordem judicial já tem validade de mandado e deverá ser comunicada com urgência à Polícia Federal e à Polícia Militar do Pará.
O Panorama News continuará acompanhando o caso e divulgará novas informações sobre o cumprimento da decisão.