Equatorial alerta para novas exigências e reforça prazo para regularização da Tarifa Social
Famílias de baixa renda no Maranhão precisam ficar atentas às novas exigências para continuar recebendo desconto na conta de energia elétrica. A Equatorial Maranhão iniciou um alerta aos consumidores sobre mudanças nos critérios da Tarifa Social, programa que garante redução no valor da fatura para quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
Com as novas regras, passa a ser obrigatório que o titular da conta de energia esteja vinculado à família cadastrada no sistema social. Além disso, o endereço da unidade consumidora deve estar no mesmo município informado no cadastro.
Clientes que apresentarem divergências nessas informações já começaram a ser comunicados pela distribuidora e terão até 31 de dezembro de 2026 para corrigir os dados. Após esse prazo, o benefício pode ser interrompido.
A recomendação é que os consumidores procurem o CRAS mais próximo para atualizar o CadÚnico ou realizem a troca de titularidade da conta, garantindo que o responsável pela fatura esteja vinculado ao benefício.
Mesmo com mais de 1 milhão de maranhenses já contemplados pelo programa, a Equatorial aponta que ainda há muitos cadastros com inconsistências que precisam ser regularizados.
Segundo o gerente de Relacionamento com o Cliente da empresa, Rainilton Andrade, a atualização é essencial para manter o desconto.
“Esse benefício é fundamental para muitas famílias. A atualização dos dados evita transtornos e garante a continuidade do apoio na conta de energia”, destacou.
As notificações estão sendo enviadas por diferentes meios, como mensagens, e-mails, correspondências e atendimento presencial, com orientações específicas para cada caso.
⚡ Conta de luz muda e ganha novo formato
Outra novidade que começa a chegar aos consumidores é o novo modelo da conta de energia. A fatura passa por uma reformulação visual, com organização mais clara das informações e um novo padrão de identificação.
O antigo número utilizado pelos clientes está sendo substituído pelo Número da Unidade Consumidora (UC), que passa a ser a principal referência para atendimento e serviços.
A mudança acontece automaticamente e não interfere no fornecimento de energia nem nos contratos já existentes.