A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) disponibilizou um canal específico para que proprietários solicitem a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motos de até 200 cilindradas e carros elétricos de até R$ 150 mil. A medida busca facilitar o acesso da população ao benefício previsto na Lei nº 11.282/25.
Segundo o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, o sistema da SEFA está sendo adaptado para que a isenção passe a ocorrer de forma automática. Enquanto isso, os cidadãos devem formalizar o pedido por meio de requerimento enviado por email.Segundo o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, o sistema da SEFA está sendo adaptado para que a isenção passe a ocorrer de forma automática. Enquanto isso, os cidadãos devem formalizar o pedido por meio de requerimento enviado por email. Para solicitar o benefício, o proprietário deve encaminhar para isencaoipva.dtr@sefa.pa.gov.br os seguintes dados: nome, CPF e placa do veículo. No caso dos carros elétricos, também é necessário anexar a cópia da nota fiscal.
Perdão de dívidas e descontos
A legislação também prevê o perdão dos débitos de IPVA de motocicletas e motonetas de até 200cc referentes a exercícios até 2025, mesmo que estejam inscritos em dívida ativa ou em cobrança judicial, desde que o proprietário não possua outro veículo.
Além disso, a lei estabelece isenção total ou parcial do imposto conforme o histórico do condutor. Motocicletas sem multas nos últimos dois anos terão isenção total. Já veículos com uma multa no período terão redução de 50% do valor, enquanto os demais casos contarão com desconto de 30%.

Benefício também alcança carros elétricos
A norma garante ainda a isenção de IPVA para veículos elétricos novos ou usados com valor de até R$ 150 mil na primeira nota fiscal de aquisição. A iniciativa busca incentivar o uso de energia limpa e reduzir custos para os proprietários.
A medida passa a valer 30 dias após a publicação da lei.