Por Edilson Souza, do Panorama News
Atualizado em 25 de fevereiro de 2026
A decisão tem repercussão geral e orienta gestores municipais a manter a remuneração de professores temporários durante o período de férias escolares.
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará aprovou entendimento que passa a orientar todas as prefeituras do estado sobre a contratação de professores temporários, proibindo a suspensão de pagamentos durante o período de recesso ou férias escolares.
A decisão foi tomada após consulta apresentada pela Prefeitura de Garrafão do Norte, que buscou esclarecimentos sobre a legalidade da suspensão de remuneração ou encerramento de contratos temporários no período sem aulas. O tema ganhou repercussão após a publicação de um Ato de Alerta da Corte de Contas, que advertia gestores sobre possíveis irregularidades.
De acordo com o voto aprovado, a vedação não impede o encerramento natural dos contratos quando o prazo previamente estipulado chega ao fim. No entanto, o Tribunal destacou que o término não pode ser utilizado como estratégia para evitar o pagamento de direitos trabalhistas, como a remuneração referente ao recesso escolar.
O relator do processo, o conselheiro Antonio José Guimarães, ressaltou que a prática de suspender pagamentos ou rescindir contratos durante as férias desvaloriza os profissionais da educação e pode comprometer a qualidade do ensino. Segundo ele, a medida busca garantir maior proteção aos professores e promover uma gestão mais responsável na área educacional.
O entendimento também esclarece que a não prorrogação de contratos temporários é uma decisão administrativa possível, desde que não configure fraude. Caso seja identificado padrão de conduta destinado a evitar o pagamento de direitos, a situação pode ser considerada irregular.
Além disso, o Tribunal reforçou que novas contratações temporárias para o ano letivo seguinte são permitidas, desde que respeitem os requisitos legais e sejam precedidas de processo seletivo simplificado, assegurando acesso amplo aos cargos públicos.
Outro ponto destacado é que o descumprimento das orientações pode influenciar a análise das contas anuais dos gestores municipais. A eventual violação pode ser considerada agravante, dependendo da materialidade, da repercussão financeira e da conduta adotada pelo administrador público.
A decisão foi consolidada em resolução com efeito de repercussão geral, passando a valer como entendimento uniforme para todos os municípios paraenses e estabelecendo parâmetros para a contratação temporária de professores na rede pública.